top of page
Lucas Bueno

Aprenda a regularizar o seu ponto de abastecimento

Atualizado: 27 de mar. de 2023

Se você possui um negócio e precisa armazenar combustíveis para suprimento próprio, você deve conhecer e cumprir as normas que impactam na sua rotina, em especial as exigências da ANP. Isso fará com que seu negócio não esteja exposto a riscos financeiros (como a instauração de processo administrativo e aplicação de multa pela ANP) e garantirá mais transparências em suas relações comerciais.


Neste artigo, você aprenderá o que é um “Grande Consumidor”, de acordo com as normas vigentes da ANP, e o passo-a-passo para regularizar o seu ponto de abastecimento.





Sobre o “Grande Consumidor”


O “Grande Consumidor” é a pessoa física ou jurídica que possui tanques (aéreos ou subterrâneos), com capacidade total de armazenagem igual ou superior a 15m³ (quinze metros cúbicos), para funcionamento de: (a) ponto de abastecimento autorizado (“PA”); (b) equipamento fixo exclusivo; ou (c) ponto de abastecimento e equipamento fixo.


Se encaixam no perfil de “Grande Consumidor” empresas do ramo de construção civil, transportadoras, transporte coletivo, agronegócio, hospitais, shoppings, supermercados, dentre outros.


Sobre o “Ponto de Abastecimento”


O “Ponto de Abastecimento”, também conhecido como “PA”, é a instalação dotada de equipamentos e sistemas destinados ao armazenamento de combustíveis, com registrador de volume apropriado para o abastecimento de equipamentos móveis, veículos automotores terrestres, aeronaves, embarcações ou locomotivas.


O “PA” deverá obter o Certificado de Autorização de Operação de Ponto de Abastecimento (“AO”) através do Sistema de Ponto de Abastecimento (“SPA”), disponibilizado no site da ANP.


Para obter a autorização de permissão para o ponto de abastecimento, o “Grande consumidor” deverá atender às exigências da Resolução ANP nº 12/07 e apresentar as seguintes informações através do Sistema de Ponto de Abastecimento:


1. Razão social ou nome do detentor do “PA”;


2. Número do CNPJ ou CPF do detentor do “PA”;


3. Endereço onde está instalado o “PA”, com descrição das instalações, contendo a quantidade de tanques e a capacidade de armazenamento de cada um deles e discriminando os tipos de combustível;


4. Número e data de validade da Licença de Operação ou Funcionamento, ou número do protocolo solicitando prazo para obtenção da referida licença, de acordo com o cronograma estabelecido pelo órgão ambiental competente;


5. Nome do engenheiro responsável pelas instalações do “PA”, com número no registro no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA;


6. Número da Anotação de Responsabilidade Técnica (“ART”) que comprove que as instalações atendem às normas técnicas brasileiras em vigor, às de segurança das instalações e ao código de postura municipal, assinada pelo engenheiro responsável, e que informe o volume total da tancagem, por tipo de combustível, em metros cúbicos;


7. Previsão de consumo mensal, por tipo de produto, para os 12 (doze) meses subseqüentes ao da data de encaminhamento da Ficha Cadastral e, para os “PA” em operação, o consumo efetivo dos últimos 6 (seis) meses; e


8. Atividade econômica exercida pelo detentor do “PA”.


Instalações aéreas ou enterradas com capacidade total de armazenagem inferior a 15 m³, estão dispensadas desta autorização.

De acordo com a ANP, as empresas de construção que possuem “PA” localizado em instalações que não possuem CNPJ devem cadastrá-las juntamente com o estabelecimento matriz, totalizando o somatório das tancagens por tipo de produto.


A ANP também dispensa a autorização de operação para o “PA” destinado ao armazenamento de combustíveis para utilização em equipamentos fixos ou estacionários.


Todo o processo de autorização e atualização cadastral é realizado pelo site da ANP, não sendo necessário o envio de qualquer documento físico à ANP.


As alterações nos dados cadastrais da instalação do “PA”, inclusive de capacidade de armazenagem, devem ser informadas à ANP através do SPA no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da efetivação do ato.


Por fim, as dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente com a ANP através do Centro de Relações com o Consumidor (CRC), no telefone 0800 970 0267 ou site institucional: www.gov.br/anp/pt-br/canais_atendimento/fale-conosco



Como solicitar o certificado de autorização para o ponto de abastecimento


1) Acessar o endereço eletrônico https://spa.anp.gov.br/;


2) Na coluna esquerda clicar no campo “Autorizações” e, em seguida, em

“Requerimento de nova autorização”;



Cadastro-ponto-de-abastecimento-1


3) Sendo o primeiro acesso ao SPA, clicar no campo “clique aqui” em “Se você estiver acessando pela primeira vez, clique aqui”:


Cadastro-ponto-de-abastecimento-2


4) Preencher as informações abaixo e criar o login;


Cadastro-ponto-de-abastecimento-3

5) Inserir as informações sobre a empresa/detentor do “PA” na aba “Empresa”;



Cadastro-ponto-de-abastecimento-4


6) Inserir as informações da instalação do “PA” e engenheiro responsável na aba

“Instalações”;


Cadastro-ponto-de-abastecimento-5

7) Inserir os dados da tancagem na aba “Dados de Tancagem”;


Cadastro-ponto-de-abastecimento-6


8) Inserir os dados da licença de operações/funcionamento na aba “Licença de Operação”;



Cadastro-ponto-de-abastecimento-7

9) Inserir informações sobre os dados de consumo na aba “Dados de Consumo” e, por fim, clicar em “Confirmar Autorização”;


Cadastro-ponto-de-abastecimento-8


Este artigo tem caráter orientativo devendo o interessado acessar a integra da Resolução ANP nº 12/2007, disponível no site da ANP.


Gostou do nosso artigo sobre como regularizar o seu ponto de abastecimento? Conheça a Terrana Combustíveis! Somos uma distribuidora de combustíveis e energia com soluções personalizadas para sua empresa. Entre em contato conosco e conte com especialistas para solucionar todos os seus desafios energéticos.



0 comentário
bottom of page