No dia 06 de setembro, o Ministério de Trabalho e Previdência publicou a Portaria nº 2.776, de 5/09/2022.
Esta mudança trata sobre a alteração no cronograma de instalação do sistema de recuperação de vapor nos postos de combustíveis e ambientes que fazem o manuseio de produtos inflamáveis.
Art. 1º O art. 4º da Portaria MTP nº 427, de 7 de outubro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 4º. O subitem 14.1 do Anexo IV da NR-20 entrará em vigor conforme cronograma de implementação disposto abaixo:
Ano de fabricação da bomba de combustível | Data limite para instalação do sistema de recuperação de vapor |
---|---|
De 2019 a 2022 | 31 de dezembro de 2033 |
De 2016 a 2018 | 31 de dezembro de 2030 |
De 2012 a 2015 | 31 de dezembro de 2029 |
De 2008 a 2011 | 31 de dezembro de 2028 |
De 2005 a 2007 | 31 de dezembro de 2026 |
Até 2004 | 31 de dezembro de 2024 |
Acesse o documento da Portaria na íntegra: https://in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-mtp-n-2.776-de-5-de-setembro-de-2022-427291124
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